SEGURO FIANÇA LOCATÍCIA

Alugue sem fiador e sem caução

O seguro fiança locatícia garante ao proprietário o pagamento do aluguel e dos demais encargos previstos no contrato, caso o inquilino não cumpra o que foi acordado.

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seguro fiança

o que é e quem é quem

É o seguro que indeniza o proprietário do imóvel pelos prejuízos causados quando o inquilino descumpre obrigações do contrato de locação. Na prática, ele substitui o fiador e o depósito caução: em vez de pedir um terceiro que assuma a dívida ou adiantar vários aluguéis, o inquilino contrata uma apólice.

Nesse contrato existem dois papéis principais:

  • segurado — o proprietário do imóvel, quem recebe a indenização;
  • garantido — o inquilino, cujas obrigações estão sendo garantidas e quem paga o prêmio do seguro.
sem fiador

não é preciso envolver parentes ou conhecidos como garantidores do contrato

sem caução

dispensa o adiantamento de vários aluguéis como depósito de garantia

contrato acessório

a apólice acompanha o contrato de locação e respeita seus termos e a legislação aplicável

prazo espelhado

a vigência do seguro é a mesma do contrato de aluguel

coberturas

o que o seguro fiança cobre

cobertura básica

A garantia obrigatória da apólice é o pagamento dos aluguéis em atraso. Essa é a cobertura que sempre está presente, independentemente do que mais for contratado.

coberturas adicionais

Podem ser somadas à básica, conforme o que ficar acordado entre as partes:

  • contas de consumo, como luz, água e gás;
  • tributos e demais encargos da locação;
  • danos físicos causados ao imóvel;
  • outras obrigações previstas no contrato de aluguel.
na prática

como funciona quando o inquilino não paga

1. expectativa de sinistro

começa na primeira falta de pagamento e vai até o sinistro ser formalmente caracterizado. Nesse intervalo, a apólice pode prever adiantamentos ao proprietário

2. caracterização do sinistro

acontece com a decretação do despejo, o abandono do imóvel ou a entrega amigável das chaves

3. cálculo da indenização

apura os prejuízos até a data da sentença de despejo (ou da desocupação voluntária, se anterior), da retomada do imóvel abandonado ou do recebimento das chaves

4. o inquilino continua devendo

o seguro não isenta o inquilino das obrigações do contrato — ele segue responsável pelos valores mesmo depois da indenização paga ao proprietário

dúvidas frequentes

o que mais costuma gerar dúvida

quem paga o prêmio?

o garantido, ou seja, o inquilino. Se ele deixar de pagar, a seguradora avisa o proprietário, que pode quitar o valor para manter a cobertura ativa

quanto tempo dura a apólice?

exatamente o mesmo prazo do contrato de locação, já que o seguro é acessório a ele

e se o aluguel for prorrogado?

é preciso nova análise de risco e aceitação da seguradora. Havendo aceite, a apólice é renovada pelo período estipulado, com possibilidade de renovações futuras

e se a locação acabar antes?

a apólice é cancelada e quem pagou o prêmio tem direito à devolução proporcional ao período não utilizado, salvo se houver sinistro. Proprietário e inquilino podem comunicar a seguradora com a documentação comprobatória

dá para alterar a apólice?

sim, mas exige concordância expressa do segurado e do garantido — com exceção das alterações já previstas em contrato

e se o contrato de aluguel mudar?

alterações já previstas de antemão são acompanhadas automaticamente pela apólice. As demais só valem para o seguro se a seguradora aceitar

Vai alugar e quer dispensar o fiador?

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