seguro garantia

garantia de bons negócios


O que é Seguro Garantia?

O Seguro Garantia é uma forma de proteção que garante que o contratante (segurado) receba compensação caso obrigações contratuais não sejam cumpridas.
Ele é comumente utilizado em diversas situações: como em projetos de infraestrutura e ações judiciais para fornecer segurança financeira e promover a confiança entre as partes envolvidas.

Como funciona o Seguro Garantia?

O Seguro Garantia funciona como uma garantia financeira para assegurar o cumprimento de obrigações contratuais, seja no âmbito judicial ou administrativo.
Em vez de oferecer um cheque-caução ou uma garantia bancária, a empresa pode contratar apólice, que funcionará como uma espécie de garantia para a outra parte envolvida no contrato.

Como funciona o Seguro Garantia na prática:

O segurado é o beneficiário da apólice.
O tomador é o responsável por cumprir a obrigação garantida,
A seguradora é a garantidora das obrigações do tomador.

Quem paga o Seguro Garantia?

O custo do Seguro Garantia é pago pelo tomador, que é a empresa contratada para prestar o serviço, sendo ela a responsável pela contratação da apólice.

Quem pode contratar?

Essa modalidade pode ser contratada por qualquer empresa que precisa apresentar uma garantia para assinar um contrato, participar de uma licitação ou para recorrer em um processo judicial.

Quando o seguro garantia pode ser utilizado?

O Seguro Garantia é usado em diferentes modelos de negócios: execuções contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.

Nas licitações públicas, qualquer que seja sua modalidade, ele poderá ser utilizado como condição de participação e tem como finalidade demonstrar a qualificação econômico-financeira da empresa, representando segurança para todos os envolvidos no processo.

Nos contratos, ele poderá ser utilizado quando o poder público ou uma empresa privada exigir que a empresa apresente uma garantia para o cumprimento das suas obrigações contratuais.

É frequentemente utilizado nos contratos de prestação de serviços, construção, fornecimento de bens, concessão, mas poderá ser utilizado em outros contratos que prevejam a obrigatoriedade de garantia.

Nas ações judiciais, o seguro garantia é uma das formas previstas em lei para viabilizar que a empresa recorra de decisões judiciais e possui como principal finalidade garantir o pagamento de valores que a empresa necessite realizar no trâmite dos processos.

Quais as principais vantagens de contratar Seguro Garantia?

 Agilidade na contratação – Em uma plataforma rápida, digital e descomplicada, como da Junto Seguros, a contratação pode ser feita de maneira online.

– Baixo custo – É a opção de garantia que possui o melhor custo-benefício, especialmente quando comparada as outras formas de garantia.

– Fluxo de caixa livre – Diferentemente de uma Fiança Bancária não toma limite de crédito junto aos bancos e não vincula capital de giro.

– Efetividade e menor onerosidade nas garantias judiciais – É a opção de garantia Judicial que melhor representa o equilíbrio entre os princípios da efetividade e da menor onerosidade ao devedor, por ser uma opção de garantia prevista na legislação e que é amplamente aceita pelo Poder Judiciário. Ou seja, trata-se de uma solução inteligente.

Modalidades de Seguro Garantia

 Garantia do Licitante – Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.

 Garantia para construção, fornecimento ou prestação de serviços – Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.

 Garantia de Retenção de Pagamentos – Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas por esta apólice.

 Garantia de adiantamento de pagamentos – Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal e devidamente expresso no objeto desta apólice, independentemente da conclusão deste.

 Garantia de manutenção corretiva – Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.

 Garantia Judicial – Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais, conforme condições da apólice.

 Garantia Judicial para execução fiscal – Garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal, conforme condições da apólice.

 Garantia Parcelamento administrativo fiscal – Garante o pagamento, até o valor fixado na apólice, do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à Administração Pública.

 Garantia Aduaneiro – Garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas à legislação e Instruções Normativas que regulamentam as atividades aduaneiras no país.

 Garantia Administrativo de créditos tributários – Constui uma prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.

 Coberta Adicional: Ações trabalhistas e previdenciárias – Esta cobertura adicional tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.

 Garantia Imobiliário – Garante a indenização, até o valor da garantia fixada na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.